O Instituto de Apoio Jurídico Popular, na forma dos arts 6 e 8, parágrafo 1, da Lei n° 7.347 de 24 de julho de 1985, requereu instauração de inquérito de ação civil pública por danos causados ao meio ambiente pelo Projeto Grande Carajás.
O zoneamento ecológico-econômico, apresentado pela SUDAM, tem como objetivo a ordenação do território, entendida como a expressão espacial de políticas econômicas, sociais, culturais e ecológicas, que visam reduzir as diferenças regionais, mediante melhor distribuição das atividades produtivas e de proteção ambiental. Essa estratégia parte da articulação de políticas centrais com programas e subprogramas, direcionadas para objetivos globais ou específicos para implementar transformações na Amazônia. O Plano é dividido em oito partes: -Desafios e Potencialidades da Amazônia; -O futuro da Amazônia; -Estratégia Geral; -Políticas Prioritárias; -Metas Globais; -Instrumentos Prioritários; -Modelo de Gestão.
O fundo é constituído por relatórios, artigos, livros, recortes de jornais, cartas, anotações, desenhos, mapas, ofícios, diretrizes, boletins, manuais, cartilhas e revistas relacionados aos povos indígenas do sul e sudeste do Pará.
O Acordo de Cooperação tem por objetivo o repasse, pela CVRD, de recursos financeiros para que a FUNAI possa gerir sua aplicação em projetos estruturantes.
O documento aborda a situação vitivinícola da Região Lazio, com ênfase na produção de qualidade. Discute a delimitação das zonas vitícolas, a necessidade de políticas de mercado e reestruturação das empresas, e a promoção da agricultura sustentável. Também menciona a importância da formação técnica, da preservação ambiental e do turismo rural. Além disso, destaca a necessidade de um Comitê Vitivinícola Regional e a implementação de medidas para o desenvolvimento da competitividade das empresas vitivinícolas.
Em abril de 1987, a coordenadoria de Terras Indígenas do MIRAD expediu uma informação técnica intitulada “proposta para retomada do processo de reconhecimento dos direitos territoriais dos Aikewar”, neste documento, ficou clara mais uma vez a omissão da Funai em relação à reivindicação dos Aikewar da área a ser reintegrada à sua posse originária
O texto apresenta um breve histórico sobre os Aikewar- forma como se autodenominam os chamados Suruí, grupo pertencente ao tronco linguítico tupi. O texto também aponta para a implantação de projetos e assentamentos ou regularizações fundiárias nas áreas ocupadas pelos Aikewar.