O documento aborda a questão da mineração em áreas indígenas, com foco nos estados do Pará e Amapá. Ele detalha a controvérsia em torno da regulamentação do decreto nº 88.985 de novembro de 1983, que autorizava a entrada de empresas de mineração em terras indígenas, inclusive em casos excepcionais para empresas nacionais e federais. Apesar de várias tentativas de regulamentação e discussões entre a FUNAI, índios e organizações de apoio, o decreto nunca foi efetivamente regulamentado. Em janeiro de 1985, um novo decreto foi assinado pelo então presidente da República, mas foi suspenso um dia depois devido a pressões de movimentos indígenas e da Igreja Católica. Em setembro do mesmo ano, um despacho do Diretor Geral do DNPM reconsiderou 127 alvarás de pesquisa em áreas indígenas, mas esse despacho também foi cancelado após pressões contrárias.
O documento revela que 32% das terras indígenas no Pará e 60,6% no Amapá estão requeridas por empresas de mineração. Ele menciona que garimpeiros, articulados com redes locais de pequenos e médios empresários, invadiram e exploraram minerais nessas áreas. Há uma lista de empresas multinacionais, estatais e privadas que obtiveram alvarás de pesquisa ilegalmente, antes mesmo da regulamentação do decreto. O documento fornece detalhes sobre a incidência de lotes minerais por área indígena, a origem dos alvarás e os interesses minerais das empresas envolvidas. Ele conclui mostrando um amplo quadro de interesses na liberação das áreas indígenas para as atividades de mineração, destacando a necessidade de um inquérito para apurar essas concessões de alvarás e a importância de manter a opinião pública informada sobre o assunto .