O item apresenta um conjunto de documentos referente a criação da comissão especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação de terras indígenas.
Poder executivo federal, Ministério da Justiça, Núcleo de Direitos Indígenas
No presente decreto fica concedido à Mineração Taboca S.A o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, situado no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.
O documento apresenta o decreto nº 22 que dispõe sobre os processos administrativos de demarcação de terras indígenas, o decreto nº 23 sobre a prestação de assistência à saúde das populações indígenas; decreto nº 24 dispõe sobre a proteção do meio ambiente em terras indígenas e decreto nº 25 que dispõe sobre a autossustentação dos povos indígenas.
O documento apresenta o decreto que dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e de outras providencias relacionadas aos povos indígenas.
O Decreto estabelece que a distribuição ou regularização das áreas de castanhais, dentro dos limites do imóvel rural denominado Araras, será feita mediante contrato de concessão remunerada de direito real de uso resolúvel, por tempo indeterminado.
O decreto concede à Centrais Elétricas do Norte do Brasil, ELETRONORTE, autorização para construir uma linha de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada na Área Indígena Mãe Maria.
O decreto apresenta a portaria n° 239/91 expedida pelo então presidente da Funai, Jarbas Passarinho. O presidente estabelece as normas que regerão os trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas a serem procedidos por Grupo Técnico, de conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.