Em abril de 1983, através do Convênio CVRD-FUNAI foram encaminhados à presidência da Funai uma carta dos Suruí (assinada por Tiremé Suruí) e um relatório da antropóloga assessora, Iara Ferraz, reafirmando a reivindicação da comunidade quanto à inclusão da porção da área que havia sido excluída.
No artigo, Iara Ferraz descreve a situação de conflito na parte Sul da Área indígena Mãe Maria. Uma vez que a região em questão foi declarada como assentamento do Loteamento Flexeiras. No entanto, pertence aos Gaviões o direito de posse originária não só da área concedida pelo decreto de 1943, oficialmente delimitada em 1963 pelo SPI e demarcada pela Funai, bem como toda a porção sul, até alcançar a margem direita do rio Tocantins.
O documento apresenta um resumo da avaliação do Projeto Agroambiental Suruí-Sororó. A avaliação diz respeito a gestão do projeto, bem como a administração e financeiro, participação da comunidade nas atividades realizadas, concepção do projeto, andamento das atividades, parcerias, continuidade, ameaças (internas ou externas), impacto das atividades, arranjo institucional e o orçamento previsto e executado.
A Peça Antropológica é constituída no pedido feito pela Furnas Centrais Elétricas S.A ao Congresso Nacional, pedindo a autorização para o aproveitamento de potenciais energéticos do alto rio Tocantins.