O documento trata de uma convenção internacional sobre o meio ambiente, estabelecendo direitos e deveres fundamentais para a proteção ambiental. Ele propõe a criação de novas instituições internacionais, como uma Agência Ambiental Internacional e um Tribunal Internacional do Meio Ambiente, ambos sob a coordenação das Nações Unidas.
Primeiramente, o texto fala sobre os direitos fundamentais ao meio ambiente. Todos têm o direito ao meio ambiente saudável e o dever de preservar a vida na Terra para as gerações presentes e futuras. Além disso, as pessoas têm o direito de acessar informações ambientais, participar nos processos de decisão sobre o meio ambiente e agir legalmente para prevenir atividades prejudiciais e buscar compensação por danos ambientais.
Os deveres dos Estados também são enfatizados. Eles devem reconhecer e garantir o direito ao meio ambiente, criando condições para que este direito seja efetivo. Os Estados têm a responsabilidade legal de evitar atos que causem danos significativos ao meio ambiente, tanto em seus territórios quanto internacionalmente.
O documento destaca a importância de políticas ambientais adequadas. Os Estados são incentivados a adotar políticas que respeitem o equilíbrio dos ecossistemas globais e usem os recursos do planeta de maneira justa. Atividades que causam danos irreversíveis aos processos naturais devem ser proibidas, e ações devem ser tomadas para restaurar ecossistemas degradados. Além disso, deve-se evitar a transferência de danos e riscos ambientais para outras partes do mundo.
Uma parte central do documento é a proposta de criar duas importantes instituições internacionais: a Agência Ambiental Internacional e o Tribunal Internacional do Meio Ambiente. A Agência, composta por 15 membros nomeados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria responsável por monitorar o estado do meio ambiente global, promover pesquisas, gerenciar o Fundo Ambiental Mundial e publicar relatórios sobre a evolução ecológica do planeta.
O Tribunal Internacional do Meio Ambiente, também composto por 15 juízes independentes eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, teria a função de proteger o meio ambiente como um direito humano fundamental, resolver disputas ambientais internacionais, adotar medidas urgentes e fornecer pareceres consultivos. O tribunal também teria o poder de tomar medidas para remediar violações de direitos ambientais e garantir a execução de suas decisões pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O documento enfatiza a necessidade de uma forte cooperação internacional e a criação de novas regulamentações e órgãos administrativos e judiciais para lidar com problemas ambientais globais, como os oceanos, o espaço, a Antártida, a camada de ozônio, o efeito estufa, a poluição transfronteiriça e a manipulação genética.