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Informações sobre a assessoria prestada à Companhia Vale do Rio Doce (Projeto Ferro-Carajás)

Transcrição de fita, com informações sobre assessoria prestada à CVRD junto com a comunidade indígena, para atuar nas negociações do projeto de implantação da ferrovia de Carajás, e trazer em conhecimento o crescente descontentamento do povo Gavião em relação das atividades do projeto.

Iara ferraz

Informativo: Povo Panará quer indenização por transferência forçada ao Parque do Xingú

O povo Panará, cuja peregrinação começou em 1972 após o contato com os irmãos Villas Boas, foi objeto de diversas reportagens na época. Conhecidos inicialmente como Krenakarore, um termo pejorativo, que sofreram grande redução populacional em menos de três anos de contato. Em 1975, com a construção da BR-165 (Cuiabá-Santarém) atravessando suas terras, foram forçados a se deslocar mais de 400 km de avião, do Rio Peixoto de Azevedo, no Mato Grosso, para o Parque Indígena do Xingú, onde se mudaram novamente três vezes. Agora, após 18 anos, os Panará buscam na Justiça Federal, com apoio do Núcleo de Direitos Indígenas, uma ação de indenização contra o governo federal, visando a reparação dos danos causados pelo conturbado contato.

Núcleo de Direitos Indígenas

Inquérito Civil Programa Grande Carajás

Em 12 de outubro de 1988 foi protocolado na Procuradoria Geral da República o pedido de abertura de inquérito civil para apuração de danos ao meio ambiente provocados pela instalação de usinas siderúrgicas movidas a carvão vegetal, integrantes do programa Grande Carajás.

Instituto apoio jurídico popular.

Instrução Executiva

O diretor de Assuntos Fundiários, aprova as normas de levantamento socioeconômico fundiário e cartorial em terras indígenas e apresenta as características técnicas das Vistorias e Avaliação-LVA que devem ser obedecidas.

FUNAI

International Convention on the Environment

O documento trata de uma convenção internacional sobre o meio ambiente, estabelecendo direitos e deveres fundamentais para a proteção ambiental. Ele propõe a criação de novas instituições internacionais, como uma Agência Ambiental Internacional e um Tribunal Internacional do Meio Ambiente, ambos sob a coordenação das Nações Unidas.

Primeiramente, o texto fala sobre os direitos fundamentais ao meio ambiente. Todos têm o direito ao meio ambiente saudável e o dever de preservar a vida na Terra para as gerações presentes e futuras. Além disso, as pessoas têm o direito de acessar informações ambientais, participar nos processos de decisão sobre o meio ambiente e agir legalmente para prevenir atividades prejudiciais e buscar compensação por danos ambientais.

Os deveres dos Estados também são enfatizados. Eles devem reconhecer e garantir o direito ao meio ambiente, criando condições para que este direito seja efetivo. Os Estados têm a responsabilidade legal de evitar atos que causem danos significativos ao meio ambiente, tanto em seus territórios quanto internacionalmente.

O documento destaca a importância de políticas ambientais adequadas. Os Estados são incentivados a adotar políticas que respeitem o equilíbrio dos ecossistemas globais e usem os recursos do planeta de maneira justa. Atividades que causam danos irreversíveis aos processos naturais devem ser proibidas, e ações devem ser tomadas para restaurar ecossistemas degradados. Além disso, deve-se evitar a transferência de danos e riscos ambientais para outras partes do mundo.

Uma parte central do documento é a proposta de criar duas importantes instituições internacionais: a Agência Ambiental Internacional e o Tribunal Internacional do Meio Ambiente. A Agência, composta por 15 membros nomeados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria responsável por monitorar o estado do meio ambiente global, promover pesquisas, gerenciar o Fundo Ambiental Mundial e publicar relatórios sobre a evolução ecológica do planeta.

O Tribunal Internacional do Meio Ambiente, também composto por 15 juízes independentes eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, teria a função de proteger o meio ambiente como um direito humano fundamental, resolver disputas ambientais internacionais, adotar medidas urgentes e fornecer pareceres consultivos. O tribunal também teria o poder de tomar medidas para remediar violações de direitos ambientais e garantir a execução de suas decisões pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O documento enfatiza a necessidade de uma forte cooperação internacional e a criação de novas regulamentações e órgãos administrativos e judiciais para lidar com problemas ambientais globais, como os oceanos, o espaço, a Antártida, a camada de ozônio, o efeito estufa, a poluição transfronteiriça e a manipulação genética.

Iara ferraz

Jornais e Revistas

A série é formada por recortes de jornais, revistas e editoriais.

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