O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, institui o Estatuto das Sociedades Indígenas, com um total de 175 artigos, agrupados em 8 títulos que se desdobram em 19 capítulos. A Comissão aprovou, também, a proposição de um outro projeto de lei específico para tratar da isenção de tributos sobre rendimentos auferidos por comunidades indígenas, como exige a Constituição. O Projeto dispõe sobre temas tradicionalmente tratados pela legislação indigenista como a situação jurídica dos índios, suas terras e as responsabilidades assistenciais da União.
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, institui o Estatuto das Sociedades Indígenas, com um total de 175 artigos, agrupados em 8 títulos que se desdobram em 19 capítulos. A Comissão aprovou, também, a proposição de um outro projeto de lei específico para tratar da isenção de tributos sobre rendimentos auferidos por comunidades indígenas, como exige a Constituição. O Projeto dispõe sobre temas tradicionalmente tratados pela legislação indigenista como a situação jurídica dos índios, suas terras e as responsabilidades assistenciais da União.
O documento é caderno legislativo que dispõe sobre a lei nº 6.001 de 1973 que configura sobre o Estatuto do Índio, bem como o decreto-lei, portaria e regimento da Fundação Nacional do Índio.
O documento apresenta dados relativos a estrada de ferro Carajás, bem como o seu objetivo, construção e um mapa mostrando as áreas por onde a linha de ferro transita.
Registro fotográfico de uma estrada de terra localizada às margens do Rio Tocantins no começo dos anos 2000.A estrada oferece uma experiência caracterizada por sua rusticidade e proximidade com a natureza.
A estrada de ferro Carajás foi iniciada em outubro de 1985 e teve a duração de 18 meses. Os levantamentos de campo e os diagnósticos realizados neste período abrangem os municípios percorridos pela Estrada de Ferro Carajás, com exceção de São Luís. Nesse sentido, o presente documento constitui a síntese desta extensa pesquisa, elaborada a partir de um conjunto de monografias parcialmente reduzidas.