A portaria resolve aprovar o Plano de Aplicação referente aos recursos da Renda do Patrimônio Indígena, provenientes do Acordo de Cooperação nº002/2003, celebrado entre a Companhia Vale do Rio Doce e a Fundação Nacional do Índio, para ser aplicado em prol da Comunidade Indígena Suruí (Terra Indígena Sororó).
Cópia da Portaria em que é aprovado o Plano de Aplicação do Projeto Comunidade Suruí/Sororó, provrnientes dos recursos da Renda do Patrimônio Indígena.
A Companhia Vale do Rio Doce com o compromisso assumido no Convênio 0333/90, firmado com a Comunidade Indígena Gavião da Terra Indígena Mãe Maria, apresenta o demonstrativo com os recursos a serem disponibilizados pela empresa para custear os gastos com os subprogramas de saúde, educação, atividades produtivas, vigilância e infraestrutura.
O documento apresenta um planejamento de atividades voltadas para a safra de castanha, agricultura, pecuária, saúde, educação e para a infraestrutura do Posto Indígena Mãe Maria
O documento apresenta dois projetos de lei propostos pelo deputado José Genoino em 1985, que visam revogar a Lei de Segurança Nacional (LSN) de 1983 e extinguir o Serviço Nacional de Informações (SNI), criado em 1964. Genoino justifica a revogação da LSN argumentando que ela é um resquício autoritário utilizado para silenciar opositores políticos e defender interesses dos grupos no poder, sendo incompatível com os princípios democráticos que deveriam nortear a Nova República. A extinção do SNI é defendida com base na necessidade de eliminar instrumentos de repressão e vigilância criados durante o regime militar, que não têm lugar em um regime democrático.