- BR .UNIFESSPA. IF-TIMM-199PDF
- Item
- 1990
Parte de Acervo Iara Ferraz
O documento apresenta a relação da produção de castanha por posto indígena.
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Parte de Acervo Iara Ferraz
O documento apresenta a relação da produção de castanha por posto indígena.
Procuração à comunidade indígena Aikewa
Parte de Acervo Iara Ferraz
Documento de Procuração.
Ministério Público Federal
Parte de Acervo Iara Ferraz
Inquérito Civil. Ação Civil Pública contra a União Federal a respeito da instalação de 21 usinas de produção de ferro gusa e ferro liga ao longo da estrada de ferro carajás e suas consequências ambientais e sociais.
Ministério Público Federal
Parte de Acervo Iara Ferraz
A comunidade Indígena dos Gaviões da Montanha propôs a presente Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico contra a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A- Eletronorte. Objetivando a de nulidade dos atos que visam transferir a posse dos Indígenas Gaviões, sobre a Terra Indígena da Montanha, para a empresa. Nesse sentido, a Ação Judicial visa a devolução da área em questão à posse plena dos indígenas Gavião.
Ministério Público Federal
Parte de Acervo Iara Ferraz
A comunidade Indígena Gavião da Montanha ajuizou, em agosto de 1989, ação ordinária contra a Eletronorte a fim de anular a escritura pública, assinada por alguns indígenas, que transferem para a empresa “direitos de ocupação, posse e usufruto” sobre as terras que tradicionalmente ocupava, situadas no estado do Pará. As terras tradicionais dos Gavião da Montanha foram inundadas devido à construção da Hidrelétrica de Tucuruí, pela Eletronorte.
Núcleo de Direitos Indígenas
Processo Gavião da Montanha contra a Eletronorte
Parte de Acervo Iara Ferraz
O depoimento conta um pouco da história dos Gaviões da Montanha. Evidenciando a relação de conflito entre a Eletronorte e o grupo Indígena, relacionado a instalação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.
Iara ferraz
Parte de Arquivo Central
O documento em questão é um processo administrativo que trata da solicitação de autorização para a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e a Prefeitura Municipal de Marabá. O objetivo principal do acordo era viabilizar o fornecimento de transporte para estudantes entre as unidades do Campus Universitário de Marabá, visando atender às demandas acadêmicas da universidade. O processo foi iniciado em março de 2015, com a justificativa de que a Unifesspa enfrentava dificuldades no transporte de sua comunidade acadêmica, especialmente após o fracasso de um pregão anterior para contratação de motoristas e a inexistência de transporte público até o Campus III.
Historicamente, a Unifesspa, criada pela Lei Federal nº 12.824 de 5 de junho de 2013, é uma instituição multicampi que busca atender a uma vasta região do estado do Pará, incluindo municípios como Marabá, Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara. O Campus Universitário de Marabá, em particular, possui três unidades, sendo a Unidade III localizada em uma área de expansão urbana com acesso limitado ao transporte público. Essa situação gerou a necessidade de um acordo com a Prefeitura de Marabá para garantir o transporte dos estudantes entre as unidades do campus.
O acordo proposto previa a cessão de até 15 servidores municipais, ocupantes do cargo de motorista, para operar os veículos oficiais da Unifesspa. A universidade, por sua vez, se comprometia a fornecer os veículos e arcar com os custos de combustível, além de elaborar o cronograma de itinerários. No entanto, após análise jurídica, a Procuradoria-Geral Federal junto à Unifesspa concluiu que a cessão de servidores municipais para a universidade não era juridicamente viável, com base na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 4.050/2001, que regulamentam a cessão de servidores públicos entre entes federativos.
Esse processo reflete os desafios enfrentados pela Unifesspa em seus primeiros anos de funcionamento, especialmente no que diz respeito à infraestrutura e logística necessárias para atender a uma comunidade acadêmica em expansão. A tentativa de estabelecer uma parceria com a Prefeitura de Marabá demonstra a busca por soluções colaborativas para superar essas dificuldades, embora, neste caso, a proposta tenha sido inviabilizada por questões legais.
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Parte de Arquivo Central
o processo revela os esforços iniciais para implantar a universidade, destacando a Portaria nº 15/2013, que estabeleceu a estrutura e os procedimentos administrativos e acadêmicos provisórios enquanto aguardava a aprovação do estatuto definitivo. Essa portaria delineou os órgãos de administração superior pro tempore, como a Reitoria, as Pró-Reitorias e os Conselhos Superiores, além de definir a organização dos campi e das unidades acadêmicas, garantindo o funcionamento imediato da instituição. A criação da UNIFESSPA representou um avanço significativo na interiorização do ensino superior público, atendendo a uma demanda histórica da região sul e sudeste do Pará, com polos em cidades como Marabá, Rondon do Pará, Xinguara, Santana do Araguaia e São Félix do Xingu.
O documento também evidencia a colaboração entre a UFPA e o Ministério da Educação (MEC) por meio de um Termo de Cooperação Técnica, que visava assegurar os recursos e as diretrizes necessárias para a implantação da nova universidade. Esse termo reforça o caráter estratégico da UNIFESSPA no desenvolvimento regional, alinhando-se às políticas públicas de expansão e democratização do acesso à educação superior no Brasil.
Além disso, o parecer jurídico contido no processo atesta a regularidade da Portaria nº 15/2013, destacando sua conformidade com a legislação vigente e sua importância como instrumento transitório até a aprovação do estatuto definitivo. Esse aspecto jurídico reforça a legitimidade das ações iniciais da UNIFESSPA, garantindo segurança jurídica aos atos administrativos da instituição em seus primeiros anos de existência.
Universidade Federal do Pará
Parte de Arquivo Central
O documento intitulado "Ofício nº. 014/2013 - COM. IMPL. / Unifesspa", datado de 18 de junho de 2013, é um registro importante no processo de implantação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), instituição criada por meio da Lei nº 12.824, de 5 de junho de 2013, que estabeleceu o desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA). O ofício, enviado pelo presidente da Comissão de Implantação da UNIFESSPA, Maurílio de Abreu Monteiro, ao reitor da UFPA, Carlos Edílson de Almeida Maneschy, solicita a adoção de providências legais para a realização de um concurso público emergencial visando ao provimento de 595 cargos técnico-administrativos na nova universidade. Este documento reflete um momento crucial na história da UNIFESSPA, marcado pela transição de um campus da UFPA para uma instituição autônoma, com desafios logísticos, administrativos e estruturais que precisavam ser superados para garantir o funcionamento pleno da universidade.
A criação da UNIFESSPA representou um marco histórico para a região do Sul e Sudeste do Pará, uma área que, até então, carecia de uma instituição federal de ensino superior com foco específico nas demandas locais. A nova universidade foi concebida com o objetivo de ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa e promover a extensão universitária, com uma atuação multicampi que abrange municípios como Marabá, Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara. Essa expansão foi fundamental para a interiorização do ensino superior no Brasil, especialmente em uma região com características socioeconômicas e ambientais únicas, como a Amazônia.
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Parte de Arquivo Central
a UNIFESSPA demonstra, por meio deste registro, sua ambição em integrar o Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB), uma rede que reúne instituições de excelência no cenário nacional e internacional. A iniciativa reflete não apenas a busca por reconhecimento acadêmico, mas também o compromisso da universidade com a produção de conhecimento, a inovação tecnológica e a cooperação interinstitucional, alinhados aos desafios regionais da Amazônia.
O conteúdo do documento abrange desde a manifestação formal de interesse até a tramitação burocrática, incluindo ofícios trocados entre a UNIFESSPA, a UFPA (como instituição fundadora do GCUB) e a Secretaria do Grupo Coimbra. Destaca-se o Ofício nº 286/2015, no qual o Reitor pró-tempore, Maurílio de Abreu Monteiro, expressa o desejo da universidade de participar do GCUB, justificando-o pela potencialidade de parcerias e contribuições ao desenvolvimento do país. A resposta do GCUB, enviada pela gestora administrativa Carla Schuench, reforça a receptividade ao pleito e orienta sobre os trâmites necessários, sinalizando a proximidade da VIII Assembleia Geral como oportunidade decisiva.
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará