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Debate interno.

Roteiro sobre o debate apresentado no seminário de certificação florestal

Declaração de um representante dos movimentos indígenas internacionais

O discurso contido no documento é uma declaração de um representante dos movimentos indígenas internacionais, destacando a luta e as reivindicações dos povos indígenas, particularmente os maias de Belize. O orador começa com uma saudação calorosa e expressa solidariedade na luta comum, mencionando a rica história e cultura dos maias, que datam de cerca de 1700 a.C., bem antes da fundação de Roma. Ele ressalta a importância da contribuição agrícola dos maias para o crescimento econômico e desenvolvimento das nações onde vivem.

O discurso sublinha a importância de os maias assumirem o controle de seus próprios assuntos e contribuírem para a criação de uma sociedade justa. O orador critica as transações governamentais que frequentemente resultam em abusos e desvantagens para os povos indígenas. Ele destaca uma proposta apresentada ao governo de Belize para a criação de uma reserva cultural de 500.000 acres, onde os maias poderiam continuar a viver em paz e desenvolver-se cultural e economicamente em seu próprio ritmo. No entanto, essa proposta ainda não foi atendida, apesar de ter sido apresentada em 1986.

O representante denuncia tentativas de dividir e conquistar os povos indígenas, mencionando a ameaça de um plebiscito que poderia resultar na perda de terras para os maias. Ele enfatiza que para os maias, a terra é tão preciosa quanto o ar que respiram, sendo intrinsecamente ligada à sua cultura. Além disso, ele comenta sobre a situação explosiva na América, com violência em todos os cantos, e critica a exploração e dominação política e econômica que resultam em fome, analfabetismo, doença e morte precoce entre os indígenas.

O discurso também menciona a injustiça histórica sofrida pelos indígenas desde a chegada de Colombo, destacando que as violações de direitos continuam até hoje, como a prisão de líderes indígenas no México e o massacre de refugiados indígenas que tentam retornar à Guatemala. O orador conclui rejeitando as comemorações dos 500 anos da chegada de Colombo, visto que representam a exploração e destruição cultural dos povos indígenas, e reafirma a determinação dos povos indígenas em lutar por seus direitos à terra e autodeterminação.

Iara ferraz

Decreto do Presidente da República

O decreto apresenta a portaria n° 239/91 expedida pelo então presidente da Funai, Jarbas Passarinho. O presidente estabelece as normas que regerão os trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas a serem procedidos por Grupo Técnico, de conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.

Diário Oficial da União

Decreto n º89.100

  • BR .UNIFESSPA. IF-TIMM-LTSAUHT-PDF1124
  • Item
  • 08 de agosto de 1977
  • Parte de Acervo Iara Ferraz

O decreto concede à Centrais Elétricas do Norte do Brasil, ELETRONORTE, autorização para construir uma linha de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada na Área Indígena Mãe Maria.

Diário oficial da República

Decreto n° 93.938 sobre a regularização dos castanhais Araras.

O Decreto estabelece que a distribuição ou regularização das áreas de castanhais, dentro dos limites do imóvel rural denominado Araras, será feita mediante contrato de concessão remunerada de direito real de uso resolúvel, por tempo indeterminado.

Diário Oficial da União

Decreto nº 22

O documento apresenta o decreto que dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e de outras providencias relacionadas aos povos indígenas.

Fernando Collor- Presidente da República

Decreto nº 22, decreto nº 23, decreto nº24 e decreto nº25

O documento apresenta o decreto nº 22 que dispõe sobre os processos administrativos de demarcação de terras indígenas, o decreto nº 23 sobre a prestação de assistência à saúde das populações indígenas; decreto nº 24 dispõe sobre a proteção do meio ambiente em terras indígenas e decreto nº 25 que dispõe sobre a autossustentação dos povos indígenas.

Diário Oficial- República Federativa do Brasil

Decreto nº 92.426

  • BR .UNIFESSPA. IF-TISO-BR.UNIFESSPA.IF.PGC.672PDF
  • Item
  • 25 de fevereiro 1986
  • Parte de Acervo Iara Ferraz

No presente decreto fica concedido à Mineração Taboca S.A o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, situado no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.

Diário Oficial da União

Decreto nº 93.148

O documento diz respeito sobre a homologação da demarcação administrativa promovida pela FUNAI da área indígena Mãe Maria.

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