A área demarcada e homologada pelo Decreto N° 88.648/83 do Sr. Presidente da República, como Área Indígena Sororó, é apenas uma parte do território sobre o qual os Aikewar possuem direitos originários.
O objetivo da carta é alertar que apenas uma parte da Área Indígena Sororó foi demarcada e homologada pelo Decreto N° 88.648/83. Portanto, não abrangendo todo o território sobre qual os Aikewar possuem direitos originários
Na carta, o CTI informar à comunidade Suruí que é inviável a desistência em relação ao processo de demarcação de terra. Em uma carta enviada ao CTI, a comunidade indígena informava que gostaria de desistir do processo de revisão e demarcação das suas áreas tradicionais que estavam em posses de fazendeiros, no entanto, o Centro de Trabalho Indigenista, informa que desistir do processo tornará mais difícil demarcar futuras Terras Indígenas, e que é impossível repassar o recurso financeiro, destinado à demarcação, para outras necessidades.
Na carta, Carlos Alberto, comenta um episódio que ocorreu na III Assembléia Nacional do CIMI- Conselho Indígena Missionário. O fato em questão diz respeito sobre a fala do indígena Aniceto Xavante, ele contou um pouco da história do povo Xavante e em seguida questionou por que os missionários não estavam mais querendo batizar as crianças indígenas. Carlos Alberto problematiza essa fala e indaga para reflexão, por que o batismos se tornou importante para o povo Xavante.
Na carta, Vicente informa que conversou com o Dr. João Paulo sobre o assunto da demarcação de Terra. Vicente informa que o Dr. João escreveu para o presidente da Funai e espera uma resposta em relação à revisão dos limites de terras demarcadas.