o processo revela os esforços iniciais para implantar a universidade, destacando a Portaria nº 15/2013, que estabeleceu a estrutura e os procedimentos administrativos e acadêmicos provisórios enquanto aguardava a aprovação do estatuto definitivo. Essa portaria delineou os órgãos de administração superior pro tempore, como a Reitoria, as Pró-Reitorias e os Conselhos Superiores, além de definir a organização dos campi e das unidades acadêmicas, garantindo o funcionamento imediato da instituição. A criação da UNIFESSPA representou um avanço significativo na interiorização do ensino superior público, atendendo a uma demanda histórica da região sul e sudeste do Pará, com polos em cidades como Marabá, Rondon do Pará, Xinguara, Santana do Araguaia e São Félix do Xingu.
O documento também evidencia a colaboração entre a UFPA e o Ministério da Educação (MEC) por meio de um Termo de Cooperação Técnica, que visava assegurar os recursos e as diretrizes necessárias para a implantação da nova universidade. Esse termo reforça o caráter estratégico da UNIFESSPA no desenvolvimento regional, alinhando-se às políticas públicas de expansão e democratização do acesso à educação superior no Brasil.
Além disso, o parecer jurídico contido no processo atesta a regularidade da Portaria nº 15/2013, destacando sua conformidade com a legislação vigente e sua importância como instrumento transitório até a aprovação do estatuto definitivo. Esse aspecto jurídico reforça a legitimidade das ações iniciais da UNIFESSPA, garantindo segurança jurídica aos atos administrativos da instituição em seus primeiros anos de existência.