O documento em questão é um relatório elaborado pelo Grupo de Terras Indígenas (GTI), que fornece subsídios ao Plano Nacional de Reforma Agrária. O GTI foi criado para revisar o Decreto 88.118, de 23 de fevereiro de 1983, e sua aplicabilidade nas circunstâncias atuais, a fim de criar áreas indígenas, dimensionar a extensão dessas terras, e evitar sobreposições de títulos e competências. O documento destaca a necessidade de métodos de controle regulares para proteger os direitos dos grupos indígenas, além de estabelecer critérios para mapear ocupantes não indígenas e invasões em áreas indígenas para minimizar conflitos agrários.
O relatório aborda ainda formas de agilizar e democratizar o processo técnico-administrativo e político de demarcação de terras indígenas, devido à burocracia excessiva do Decreto 88.118/83 e à necessidade de acelerar o processo de demarcação, que nos dois anos de vigência do decreto resultou na demarcação de apenas 9 das 48 áreas propostas. O GTI também recomenda a criação de um Grupo de Trabalho Permanente (FUNAI/INCRA) como instância centralizadora e decisória para a delimitação, demarcação e homologação das áreas indígenas.
O documento inclui uma análise crítica do sistema atual, destaca a importância da participação dos representantes indígenas no processo de decisão e apresenta sugestões para melhorar a eficácia da demarcação de terras, incluindo a criação de um canal permanente de participação orgânica de representantes indígenas e de entidades relevantes. Ele também reconhece a necessidade de resolver problemas sociais concretos associados à remoção e reassentamento de ocupantes não indígenas.
Ao final, o relatório sugere a revogação do Decreto 88.118/83 e a implementação de uma nova estrutura que centralize e agilize o processo de demarcação, com a participação de representantes de diversos órgãos e entidades.