O documento diz respeito ao impasse desenvolvido pela ocupação fundiária do Loteamento Flexeira, na Área indígena Mãe Maria. Uma parte da área era ocupada por posseiros assentados pelo GETAT, no entanto, após a Portaria de 1985 o Loteamento foi aumentado dentro da área indígena ocupada pelos Gaviões.
Levando em consideração o levantamento em documentação pela equipe de trabalho e a situação do limite Sul da Área indígena Mãe maria, o parecer destaca que: seja oferecido aos ocupantes outro lotes de terra nas proximidades de marabá, imediata remoção dos invasores e que seja preservado o limite sul demarcado pela Funai em 1990/81.
Identificação e delimitação da Aldeia Indígena Sororó. A comunidade indígena Aikewar vem requerendo a revisão da demarcação realizada em 1977. Em vista dessa solicitação, o documento apresenta as considerações relativas ao processo de identificação e demarcação administrativa.
Em abril de 1983, através do Convênio CVRD-FUNAI foram encaminhados à presidência da Funai uma carta dos Suruí (assinada por Tiremé Suruí) e um relatório da antropóloga assessora, Iara Ferraz, reafirmando a reivindicação da comunidade quanto à inclusão da porção da área que havia sido excluída.
No artigo, Iara Ferraz descreve a situação de conflito na parte Sul da Área indígena Mãe Maria. Uma vez que a região em questão foi declarada como assentamento do Loteamento Flexeiras. No entanto, pertence aos Gaviões o direito de posse originária não só da área concedida pelo decreto de 1943, oficialmente delimitada em 1963 pelo SPI e demarcada pela Funai, bem como toda a porção sul, até alcançar a margem direita do rio Tocantins.