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Registro de autoridade
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

Carlos Macedo

  • Pessoa singular
  • s/d

Especialista em Desenvolvimento Comunitários e Direitos Humanos. Assessor Técnico em Povos Indígenas pela Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, desde de novembro de 2011 até o momento, assim atuando a mais de 11 anos. É formado pela Universidade de Buenos Aires/Viena, tendo como sua língua materna o espanhol. Dessa forma reside atualmente no Brasil.

ENGEVIX

  • BR.ENGEVIX
  • Pessoa coletiva
  • 1965

Estabeleceu-se em 1965, como ENGEVIX S.A. – Estudos de Projeto de Engenharia e, desde então, atua nos setores de Energia, Infraestrutura e Indústrias.

Época

  • BR.RJ.EP
  • Pessoa coletiva
  • 25 de maio de 1998

Época foi uma revista semanal publicada no Brasil, pela Editora Globo.

Francisco de Assis Costa

  • BR.FAC
  • Pessoa singular

graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1971), M. Sc. em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (1981) e Dr. Phil. em Economia pela Freie Universität Berlin (1988), Alemanha. Professor Titular da Universidade Federal do Pará, no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) e no Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, além de Pesquisador ativo da Rede de Pesquisa em Sistemas e Arranjos Produtivos e Inovativos Locais (RedeSist, UFRJ). Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq até 2020, foi Visiting Fellow no Centre for Brazilian Studies (CBS) da Oxford University, Inglaterra (Hilary e Trinity Terms, 2007). É membro do Science Panel for the Amazon, sob os auspicios da Sustainable Development Solutions Network (SDSN), uma iniciativa global para as Nações Unidas. Sua experiência de pesquisa tem ênfase em economia agrária, desenvolvimento regional e relações entre economia e sustentabilidade ambiental, destacando o papel das inovações tecnológicas e institucionais, sobretudo na Amazônia. Foi diretor da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (DIRUR) do IPEA em 2011 e 2012.

Helmut Ornauer

  • DE.HO
  • Pessoa singular
  • 19/11/1938 – 25/04/2022

Dr. Helmut Ornauer dedicou 50 anos de trabalho em prol da paz, justiça e desenvolvimento. Seu legado pode ser visto no trabalho social, de paz e desenvolvimento na Áustria. Helmut Ornauer sempre viu sua missão como sendo a de enfatizar a interação das diversas políticas da Áustria (política de desenvolvimento, política externa, política agrícola, política comercial, política econômica, política monetária, política agrícola, etc.). As falhas na política doméstica, mas também na política da União Europeia, que é moldada pela Áustria, deveriam ser reveladas e corrigidas. Helmut Ornauer era um pensador e criador científico extraordinário. Sua preocupação era deslocar o foco da igreja para uma igreja dos pobres e culturalmente "diferentes". Em sua opinião, essa abordagem estava ligada a opções: "A opção pelos pobres e pelos 'outros'". As consequências dessas opções eram: passar do cuidado aos pobres para capacitar os pobres a se ajudarem; desenvolver uma igreja solidária e profética; inculturação e diálogo inter-religioso. Educação sobre a "igreja mundial" em todos os níveis da igreja na Europa, para obter mais conhecimento e compreensão de outras partes da igreja mundial. Dr. Helmut Ornauer estudou direito e ciência política em Viena. De 1966 a 1969, ele foi presidente da Associação Austríaca de Estudantes das Nações Unidas, de 1968 a 1975, secretário científico do Centro Europeu de Coordenação para Pesquisa e Documentação da Associação Acadêmica de Política Externa. De 1975 a 1977, juntamente com sua esposa Brigitte, ele trabalhou como coordenador da organização de desenvolvimento JUGENDRAT em Quito, Equador. Em 1978, ele foi consultor da UNIDO, de 1979 a 1980, diretor de educação no ÖED (Serviço Austríaco de Desenvolvimento) e de 1981 a 1982, diretor da ÖFSE (Fundação Austríaca de Pesquisa para o Desenvolvimento). De 1982 a 1998, ele foi diretor do Escritório de Coordenação da Conferência dos Bispos da Áustria para o Desenvolvimento Internacional.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

  • BR.RJ.IBGE
  • Pessoa coletiva
  • 29 de maio de 1936

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é uma instituição responsável pela produção e análise de informações estatísticas, geográficas e demográficas no Brasil. Sua história remonta ao início do século XX, quando o país passou a reconhecer a necessidade de coletar dados e informações para orientar políticas públicas e o desenvolvimento nacional.

O IBGE, em seu formato atual, foi criado mediante o Decreto-Lei n. 218 de 26 de janeiro de 1938, resultante da integração das competências do INE e do CBG em um único órgão. Desde sua criação, o IBGE tem desempenhado um papel fundamental na produção de estatísticas oficiais sobre a população, a economia, o território e outros aspectos relevantes do país. Suas atividades incluem a realização de censos demográficos, pesquisas econômicas, levantamentos agrícolas, estudos sobre indicadores sociais, entre outros.

Um dos principais marcos na história do IBGE foi o primeiro Censo Demográfico realizado em 1940, que teve como objetivo contar e caracterizar a população brasileira. Desde então, o instituto tem realizado censos a cada dez anos, fornecendo informações essenciais para a compreensão da evolução demográfica, distribuição da população, estrutura familiar, migrações, entre outros aspectos.

Ministério Público Federal

  • BR.BSB.MPF
  • Pessoa coletiva
  • 30 de janeiro 1951

O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação.

No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).

Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.

Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Neste decreto destacam-se:

a) a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República;

b) a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da Repúlbica relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União." (art.24, alínea c)

Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.

Em 1951,a lei federal nº 1.341 criou o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU pertencia ao Poder Executivo.

Em 1981, a Lei Complementar nº 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão.

Em 1985, a lei 7.347 de Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet , ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da ação civil pública, o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos.

Quanto aos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. Esta inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

Constituição de 1946: faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo.

Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira

OIBI- Organização Indígena da Bacia do Içana

  • BR.OIBI
  • Pessoa coletiva
  • 12 de julho,1992

Fundada em 12 de julho de 1992, a OIBI- Organização Indígena da Bacia do Içana tem como missão garantir o “bem-viver” do povo Baniwa nas comunidades e promover o desenvolvimento regional sustentável, tendo a interculturalidade como metodologia de ação. Nesses três decadas, mobilizou o povo Baniwa-Coripaco com o apoio de parceiros estratégicos como a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), o ISA, a Fiocruz, a Funai, o Instituto ATÁ, a Natura, a Fundação Rainforest da Noruega, a Aliança pelo Clima e outros parceiros pontuais, desenvolvendo também projetos socioambientais compromissados com o comércio justo nas comunidades.

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

  • FA.UNESCO
  • Pessoa coletiva
  • 16 de novembro de 1945

é uma agência especializada das Nações Unidas (ONU) com sede em Paris, fundada em 16 de novembro de 1945 com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo mediante a educação, ciências naturais, ciências sociais/humanas e comunicações/informação.

Philip M. Fearnside

  • BR.PF
  • Pessoa singular
  • 25 de maio de 1947

Philip Martin Fearnside é um biólogo e cientista norte-americano ativo há muitos anos no Brasil, onde desenvolveu a parte mais importante de sua carreira e ganhou ampla notoriedade nacional e internacional. Iniciou sua carreira profissional assim que encerrou seu bacharelado, partindo para a Ásia como agente do Peace Corps, uma entidade de ajuda tecnológica e humanitária do governo norte-americano, atuando entre 1969 e 1971 no estado do Rajastão, na Índia, e também na China, como consultor dos governos locais no manejo de recursos hídricos. Retornando aos Estados Unidos, terminou seus estudos superiores, pretendendo voltar depois para a Índia, mas o início de um conflito armado fez com que dirigisse seus interesses para a Amazônia, instalando-se no Brasil, onde desde 1978 é cientista do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), com sede em Manaus. Há quase vinte anos é pesquisador titular na Coordenação de Pesquisas em Ecologia do INPA. Desde 1983 vem aprofundando seus estudos sobre o impacto do desmatamento no efeito estufa, tentando evidenciar a importância econômica, política e social da preservação das florestas, além de sua importância ecológica.

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